Secretaria de Cultura de Iguaracy divulga Convocatória de Atrações Musicais para a Festa de Agosto em Jabitacá


O Governo Municipal de Iguaracy, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, abre espaço para artistas locais e regionais, interessados em participar como atração artística da grade artística na FESTA DE AGOSTO NO DISTRITO DE JABITACÁ 2023.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 – Poderão inscrever-se músicos e bandas do município de Iguaracy e região, de qualquer formação desde que o estilo se enquadre nos propósitos da festa;
1.2 – Os interessados deverão inscrever-se diretamente através do formulário em anexo, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 13h, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que fica na Praça Antônio Rabelo, 02, Iguaracy/PE, CEP 56840-000, observando o prazo máximo para inscrição do evento (26 de julho de 2023);
1.3 – Caso a Comissão de Conteúdo solicite, o candidato deverá enviar vídeo ou gravação com as músicas, para que possa ser realizada uma avaliação mais completa da apresentação pretendida;
1.4 – A inscrição é gratuita, e no formulário serão solicitadas informações como: endereço, telefone, e-mail para contato, estilo e estrutura.

2 - DAS PROPOSTAS

2.1 – Os músicos e/ou bandas inscritos devem apresentar suas propostas de forma clara e direta;
2.2 – As propostas apresentadas devem estar de acordo com as normas apresentadas pela Comissão de Conteúdo;

3 - DA SELEÇÃO

3.1 – As propostas serão avaliadas e selecionadas pela Comissão de Conteúdo;
3.2 – O preenchimento do formulário não garante a participação do artista no evento. Os músicos inscritos serão comunicados caso sejam selecionados, presencialmente ou através de contato telefônico fornecido pelos pretendentes;
3.3 – Serão selecionados(as) bandas e/ou artistas que estejam dentro da proposta do evento, considerando estilos, cachê, estrutura da banda e disponibilidade de datas (06 e 14 de agosto de 2023).

4 - DOS MÚSICOS E/OU BANDAS SELECIONADOS

4.1 – A remuneração dos contratados será paga de acordo com a negociação ajustada entre a secretaria e o proponente;
4.2 – Todos os artistas e bandas deverão seguir as normas acordadas junto a Comissão Organizadora, como horários, comportamento, repertório, etc;
4.3 – Ao realizar a sua inscrição, o proponente estará, automaticamente, de pleno acordo com as normas desta convocatória e dos formulários de inscrição.

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